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Abertura de Empresas

Conheça o passo a passo para a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Abertura de Empresas

1º passo – Contratação do Contador

Para realizar Abertura de Empresas, todo o processo burocrático de legalização da microempresa ou EPP (Empresa de Pequena Porte), a contratação de um contador logo no início do processo é indispensável. Um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de orientá-lo ao longo dos passos da abertura do negócio, é quem pode elaborar e assinar o Livro Caixa – um documento fundamental que auxilia no registro contábil das empresas, bem como serve de instrumento para apuração de tributos.

2º passo – Definição da natureza jurídica

Existem diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa. Confira as opções:

  1. Sem sócios
  • Empresa individual: Trata-se do modelo em que não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas das empresas.
  • Sociedade Unipessoal: Nessa modalidade, você responde apenas com o patrimônio investido no seu negócio. Desse modo, apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica pode responder pelas dívidas e obrigações da empresa. A Sociedade Unipessoal garante também a possibilidade de constituir uma empresa LTDA.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa, porém, o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
  1. Com sócios
  • Sociedade Empresária Limitada: É a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso, os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas. Por lei, não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado. Para a integralização do capital social, são aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
  • Sociedade Anônima: Esse modelo de sociedade empresarial é regulamentado pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, desse modo, a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas.

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